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- Categoria: Consultoria
As empresas que não se enquadrem na obrigação de constituir SESMT, conforme NR-04 item 4.14 e 4.15 poderão contratar o serviço do SESMT que hoje e chamado de consultoria em segurança do trabalho que visa recomendar e auxiliar as empresas no cumprimento da legislação de segurança do trabalho visando a...
Descrição
As empresas que não se enquadrem na obrigação de constituir SESMT, conforme NR-04 item 4.14 e 4.15 poderão contratar o serviço do SESMT que hoje e chamado de consultoria em segurança do trabalho que visa recomendar e auxiliar as empresas no cumprimento da legislação de segurança do trabalho visando a melhoria das condições de trabalho para seus colaboradores de forma pioneira cumprindo a legislação pertinente ainda que a devida legislação não seja obrigatória no estabelecimento da empresa proporcionando um ambiente de trabalho seguro para o cumprimento da legislação a consultoria em segurança do trabalho não atua somente em empresas que possuam SESMT constituído pode ser um serviço contratado por qualquer tipo de empresa basta que a organização compreenda que proporcionar um ambiente seguro para seus colaboradores aumenta a motivação de sua equipe, proporciona um ambiente livre de acidentes de trabalho e diminui a possibilidade de algum problema trabalhista envolvendo a segurança do trabalho e com isso torna a organização destaque no âmbito da segurança do trabalho criando uma politica de segurança do trabalho voltada para a preservação da integridade física do colaborador de forma crescente acompanhando o tamanho e crescimento da empresa.